Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.956, DE 24 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.956, DE 24 DE ABRIL DE 1939

Faz pública a ratificação e a adesão, por parte de vários paises, da Convenção internacional para a repressão da moeda falsa, Protocolo e Protocolo Facultativo, firmados em Genebra a 20 de abril de 1929.

    O Presidente da República, em aditamento ao Decreto n. 3.074, de 14 de setembro de 1938, que promulgou a Convenção internacional para a repressão da moeda falsa, Protocolo e Protocolo Facultativo, firmados em Genebra a 20 de abril de 1929, faz públicas a ratificação e a adesão, por parte de vários paises, da Convenção supracitada e respectivos Protocolos:

      Ratificaram: Espanha, Bulgária, Portugal, Rumânia, Iugoslávia, Dinamarca. Noruega (com reservas), Grécia, Áustria, Tchecoslováquia, Países-Baixos, Colômbia, Bélgica, Cuba, Hungria, Alemanha, Polônia, Polônia pela Cidade livre de Dantzig (com reservas) e Itália.

     Aderiram: Estônia, Irlanda, México, Turquia, Equador e Finlândia.

     Protocolo Facultativo: ratificaram: Espanha, Bulgária, Portugal, Rumânia, Iugoslávia, Grécia, Áustria, Colômbia, Cuba, Polônia; aderiram: Estônia e Finlândia.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9549 (Publicação Original)