Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.955, DE 24 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.955, DE 24 DE ABRIL DE 1939

Faz pública a aplicação ao conjunto das Colônias e protetora dos franceses da Convenção internacional para o emprêgo da radiodifusão no interêsse da paz - Genebra - 1936.

       O Presidente da República faz pública a aplicação ao conjunto das colônias e protetorados franceses assim como aos territórios colocados sob mandato francês da Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações por nota de 23 de janeiro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

TRADUÇÃO OFICIAL

     Genebra, em 23 de janeiro de 1939

     CL/10-1939-XII

LIGA DAS NAÇÕES

     Senhor Ministro:

     Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros da República francesa, notificou-me, de acordo com as disposições do artigo 14 da Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936, que o Governo francês decidiu estender os dispositivos deste ato internacional ao conjunto de suas colônias e de seus protetorados, assim como aos territórios colocados sob seu mandato.

     Essa declaração foi recebida no Secretariado da Liga das Nações, a 14 de janeiro de 1939.

     Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração.

     Pelo Secretário Geral, o Conselheiro do Secretariado. - Mac Wood.

     Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9549 (Publicação Original)