Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.950, DE 24 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.950, DE 24 DE ABRIL DE 1939

Convenção internacional para o emprêgo da radiodifusão no interesse da paz. Genebra, 1936 - Ratificação pela Suiça.

     O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Conselho Federal Suiço, da Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 12 de janeiro do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha

 

    Em 12 de janeiro de 1939.

     N. CL.3-1939-XII

    Tradução oficial

    LIGA DAS NAÇÕES

     Senhor Ministro,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Senhor Conselheiro de Legação, Chefe da Secção da Liga das Nações no Departamento Político Federal Suiço, depositou no Secretariado, a 30 de dezembro de 1938, de acordo com o disposto no art. 9º, da Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936, o instrumento de ratificação pelo Conselho Federal Suiço desta Convenção.

     Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração.

     Pelo Secretário Geral, o Conselheiro Jurídico do Secretariado.

     - MacWood.

     Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil.


 Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9547 (Publicação Original)