Legislação Informatizada - Decreto nº 395, de 30 de Outubro de 1935 - Publicação Original
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Decreto nº 395, de 30 de Outubro de 1935
Abre ao Ministro da justiça e Negocios Interiores o credito suplementar de 328:579$000, à verba 5ª, Senado Federal - Pessoal, da lei n.5, de 12 de novembro de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 92, do Regulamento Geral de
Contabilidade e usando da autorização constante do art. 3º da lei n. 45 de 27 de
abril de 1935, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o
credito supplementar na importancia de trezentos e vinte e oito contos
quinhentos e setenta e nove mil réis (328:579$000), á verba 5ª Senado Federal -
Pessoal, do artigo 5ª da lei n. 5, de 12 novembro de 1931, para attender as
despesas com a excussão da referida lei.
Rio de, Janeiro, 30 de outubro
de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO
VARGAS
Vicente Ráo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1935, Página 24410 (Publicação Original)