Legislação Informatizada - Decreto nº 3.949, de 24 de Abril de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 3.949, de 24 de Abril de 1939
Aprova os projetos e orçamentos de melhoramentos a serem executados, à conta da taxa de 10%, na Estrada de Ferro Sorocabana.
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou a Estrada de Ferro Sorocabana e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas em ofício n. 305-S, de 24 do março último,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, com as modificações feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, os projetos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, de diversos melhoramentos a serem executados nos ramais de concessão federal da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes dos itens I, II, III, IV, V, X e XI do programa aprovado pela portaria n. 202, de 16 de maio de 1938.
Art. 2º As despesas que
forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas até o
máximo de réis 11.444:156$971 (onze mil quatrocentos e quarenta e quatro contos
cento e cinquenta e seis mil novecentos e setenta e um réis), correrão por conta
da taxa de 10 % no quatriênio de 1938-1941, destinada ao custeio de obras
relacionadas no programa aprovado pela referida portaria.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1939, Página 10389 (Publicação Original)