Legislação Informatizada - DECRETO Nº 394, DE 28 DE OUTUBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 394, DE 28 DE OUTUBRO DE 1935

Declara de utilidade publica o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

       Attendendo ao que requereu o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo, o qual satisfez as exigencias do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agosto do corrente anno, e uzando da attribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

DECRETA:

      Artigo unico. E' declarado de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo, com séde na capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1936, Página 2458 (Publicação Original)