Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.930, DE 11 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.930, DE 11 DE ABRIL DE 1939

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, pela Nicarágua do Protocolo Adicional relativo à não-intervenção, firmado em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

      O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo de Nicaragua, do Protocolo adicional relativo à não-intervenção, firmado em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência de Consolidação da Paz - conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil naquela cidade pelo Ministério das Relações Exteriores e Culto da República Argentina, por nota de 28 de fevereiro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto. Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

TRADUÇÃO OFICIAL

    MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E CULTO

   Buenos Aires, 28 de fevereiro de 1939. Senhor Encarregado de Negócios,

   Tenho o prazer de dirigir-me a Vossa Senhoria afim de solicitar-lhe o obséquio de comunicar ao seu Governo que Sua Excelência o Ministro Residente de Nicaragua, Doutor Rubên Dario, depositou nesta Chancelaria, a 6 do corrente, o instrumento de ratificação, por parte de seu país, do Protocolo Adicional relativo não-intervenção, firmado nesta Capital a 23 de dezembro de 1946, na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

   Aproveitando o ensejo, reitero a Vossa Senhoria os protestos de minha mais distinta consideração.

    Luis S. Castiñeras

    Secretário Geral.

 Ao Senhor Doutor A. C. de Alencastro Guimarães, Encarregado de Negócios dos Estados Unidos do Brasil.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1939, Página 8585 (Publicação Original)