Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.929, DE 11 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.929, DE 11 DE ABRIL DE 1939

Faz pública a aplicação a Ceilão, da Convenção sanitária internacional para a navegação aérea, firmada na Haia, a 12 de abril de 1933.

O Presidente da República, faz pública a aplicação a Ceilão, a pedido do Governo britânico, da Convenção sanitária internacional para a navegação aérea. firmada na Haia, a 12 de abril de 1933, conforme comunicação feita à Legação do Brasil na Haia, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiro- dos Países-Baixos, pôr nota de 9 de fevereiro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas 
Oswaldo Aranha

    TRADUÇÃO OFICIAL

    4.145 - Haia, em 9 de fevereiro de 1939.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Direção do Protocolo

Nota

   O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem a honra de levar ao conhecimento da Legação dos Estados Unidos do Brasil; de acôrdo com o disposto no $ 4º do art. 65 da Convenção sanitária internacional para a navegação aérea, concluida na Haia, a 12 de abril de 1933, que o Ministro de Sua Majestade Britânica na Haia, por carta de 1º de fevereiro de 1989, notificou ao Governo dos Países-Baixos o desejo de Sua Majestade Britânica de tornar a Convenção aplicável a Ceilão.

   A notificação acima referida foi depositada no mesmo dia de sua recepção, isto é, no dia 2 de fevereiro último, nos arquivos do Governo dos Países-Baixos.

   O Ministério roga à Legação o obséquio de levar o que precede ao conhecimento do Governo dos Estados Unidos do Brasil, e de lhe acusar recepção da presente.

   A Legação dos Estados Unidos do Brasil.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1949, Página 8584 (Publicação Original)