Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.929, DE 11 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.929, DE 11 DE ABRIL DE 1939
Faz pública a aplicação a Ceilão, da Convenção sanitária internacional para a navegação aérea, firmada na Haia, a 12 de abril de 1933.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha
TRADUÇÃO OFICIAL
4.145 - Haia, em 9 de fevereiro de 1939.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direção do Protocolo
Nota
O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem a honra de levar ao conhecimento da Legação dos Estados Unidos do Brasil; de acôrdo com o disposto no $ 4º do art. 65 da Convenção sanitária internacional para a navegação aérea, concluida na Haia, a 12 de abril de 1933, que o Ministro de Sua Majestade Britânica na Haia, por carta de 1º de fevereiro de 1989, notificou ao Governo dos Países-Baixos o desejo de Sua Majestade Britânica de tornar a Convenção aplicável a Ceilão.
A notificação acima referida foi depositada no mesmo dia de sua recepção, isto é, no dia 2 de fevereiro último, nos arquivos do Governo dos Países-Baixos.
O Ministério roga à Legação o obséquio de levar o que precede ao conhecimento do Governo dos Estados Unidos do Brasil, e de lhe acusar recepção da presente.
A Legação dos Estados Unidos do Brasil.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1949, Página 8584 (Publicação Original)