Legislação Informatizada - Decreto nº 3.915, de 6 de Abril de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.915, de 6 de Abril de 1939

Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Sibeira Ledo a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

      Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro, Oscar Silveira Ledo, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9546 (Publicação Original)