Legislação Informatizada - Decreto nº 3.915, de 6 de Abril de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.915, de 6 de Abril de 1939
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Sibeira Ledo a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro, Oscar Silveira Ledo, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9546 (Publicação Original)