Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.909, DE 6 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.909, DE 6 DE ABRIL DE 1939
Revoga o Decreto n. 1.485, de 10 de março de 1937.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo ao que requereu o cidadão Marcolino Pina,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto n. 1.485, de 10 de março de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro, Marcolino Pina, estabelecido em Mocugê, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei n. 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1939, Página 8223 (Publicação Original)