Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.909, DE 6 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.909, DE 6 DE ABRIL DE 1939

Revoga o Decreto n. 1.485, de 10 de março de 1937.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo ao que requereu o cidadão Marcolino Pina,

Decreta:

       Artigo único. Fica revogado o Decreto n. 1.485, de 10 de março de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro, Marcolino Pina, estabelecido em Mocugê, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei n. 24.193, de 3 de maio de 1934.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1939, Página 8223 (Publicação Original)