Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 3.905, de 5 de Abril de 1939
EMENTA: Autoriza, a título provisório, a Companhia de Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná, Sociedade brasileira, a pesquisar carvão de pedra e derivados, em terrenos de propriedade da Companhia e de terceiros, situados no Município de Siqueira Campos, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1939, Página 9545 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIA DE MINERAÇÃO E METALURGIA SÃO PAULO-PARANÁ