Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.882, DE 29 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.882, DE 29 DE MARÇO DE 1939
Faz pública a aplicação aos Estabelecimentos dos Estreitos, da Convenção Internacional sobre linha de limites de cargo dos navios mercantes - Londres, 5 de julho de 1930.
O Presidente da República faz pública a aplicação aos Estabelecimentos dos Estreitos, da Convenção internacional sobre linha de limites de carga dos navios mercantes, firmada em Londres a 5 de julho de 1930, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada britânica nesta Capital, por nota de 1 de março último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
TRADUÇÃO OFICIAL
N. 27
Em 1 de março de 1939.
EMBAIXADA BRITÂNICA - PETRÓPOLIS
Senhor Ministro:
Com referência à minha nota n. 127, de 22 de agosto de 1938, tenho a honra de informar Vossa Excelência, sob instruções do Principal Secretário de Estado de Sua Majestade para os Negócios Estrangeiros, que a aplicação aos Estabelecimentos dos Estreitos da Convenção internacional sobre linha de limites de carga, firmada em Londres a 5 de julho de 1930, foi registrada nos Arquivos do Ministério dos negócios Estrangeiros a 2 de janeiro de 1939, e, de acordo com o artigo 21 da Convenção, entrará em vigor a 2 de março de 1939.
2. Uma lista dos países que atualmente ratificaram ou acenderam à Convenção, ou aos quais a Convenção foi aplicada de acordo com o artigo 21, é remetida em anexo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. Hugh Gurney.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Cyro de Freitas Valle, ministro em exercício das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1939, Página 7403 (Publicação Original)