Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.876, DE 29 DE MARÇO DE 1939
EMENTA: Concede ao cidadão brasileiro Salvador Priolli Júnior, por si ou companhia que organizar, na forma da legislação em vigor, a lavra da jazida de petróleo e gazes naturais, porventura existentes, no sub-solo de terras com área de 2000 hectares e situados nos arredores da cidade e município de Aracajú, Estado de Sergipe.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1939, Página 7713 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa