Legislação Informatizada - Decreto nº 3.871, de 28 de Março de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.871, de 28 de Março de 1939
Concede autorização para funcionamento do curso da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras, mantido pela Associação da Cia. Santa Úrsula.
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do art. 23, do Decreto-Lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização para funcionamento dos cursos de educação e de letras, da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras, com sede no Distrito Federal, mantida pela Associação da Companhia de Santa Úrsula.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1939, Página 9075 (Publicação Original)