Legislação Informatizada - Decreto nº 3.871, de 28 de Março de 1939 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.871, de 28 de Março de 1939

Concede autorização para funcionamento do curso da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras, mantido pela Associação da Cia. Santa Úrsula.

O Presidente da República:

     Resolve, nos termos do art. 23, do Decreto-Lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização para funcionamento dos cursos de educação e de letras, da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras, com sede no Distrito Federal, mantida pela Associação da Companhia de Santa Úrsula.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1939, Página 9075 (Publicação Original)