Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.852, DE 22 DE MARÇO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.852, DE 22 DE MARÇO DE 1939

Faz públicos os depósitos dos instrumentos da ratificação, por parte de vários países da Convenção Internacional de Telecomunicações e Regulamentos a ela anexos, firmados por ocasião da Conferência Telegráfica de Madrid, realizada de 3 de setembro a 9 de dezembro de 1932.

     O Presidente da República, em aditamento ao Decreto n. 2.412 de 23 de fevereiro de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção Internacional de Telecomunicações e seus Regulamentos, concluídos e assinados por ocasião da Conferência Telegráfica de Madrid, realizada de 3 de setembro a 9 de dezembro de 1932, - faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada Convenção e dos respectivos Regulamentos, por parte dos seguintes países :

     Convenção internacional de Telecomunicações: Portugal abrangendo as Colônias portuguêsas; Noruega; Cuba; Uruguai; República Dominicana; México; Turquia; Venezuela; Tchecoeslováquia; Cidade do Vaticano; Países Baixos; Hungria; União Sul Africana extensiva aos Territórios sob mandato da África Sudoeste; China; Albânia; Panamá; Estado Livre da Irlanda; Colômbia; Iugoslávia; Pérsia; Suiça; Alemanha; Espanha; Luxemburgo; Estados Unidos da América, extensiva ao Território de Alaska, Havai e outras possessões na Polinésia, Ilhas Filipinas, Porto Rico e demais possessões nas Antilhas, bem como à Zona Central do Canal do Panamá; Polônia; França pela Síria e pelo Líbano; Índia; Japão; Austrália; Nova Zelândia; Canadá; Dinamarca e Islândia; Marrocos com exclusão da zona do Protetorado espanhol; Egito; Itália; Finlândia; Bélgica extensiva ao Congo Belga e ao Território em Ruanda-Urundí.

     Regulamento geral das radiocomunicações: Cuba; Uruguai; República Dommicana; Turquia; Tchecoeslováquia; Cidade do Vaticano; Países Baixos; Panamá; Colômbia; Espanha; Estados Unidos da América, extensiva ao Território de Alaska; Havai e outras possessões na Polinésia, Ilhas Filipínas; Porto Rico e demais possessões nas Antilhas, bem como a Zona Central do Canal do Panamá; Polônia; Marrocos com exclusão da Zona do Protetorado espanhol; Bélgica extensiva ao Congo Belga e ao Território em  Ruanda-Urundí.

      Protocolo final desse Regulamento : Uruguai; República Dominicana; Turquia; Tchecoeslováquia; Cidade do Vaticano; PaísesBaixos; Colômbia; Espanha; Estados Unidos da América extensiva ao Território de Alaska, Havai e outras possessões na Polinésia, Ilhas Filipinas, Porto Rico e demais possessões nas Antilhas, bem como à Zona Central do Canal do Panamá; Polônia; Bélgica extensiva ao Congo Belga e ao território em Ruanda-Urundí.

     Regulamento adicional das radiocomunicações : Cuba; Uruguai; Turquia;  Tchecoeslováquia; Cidade do Vaticano; Países Baixos; Panamá; Colômbia; Espanha: Polônia; França pela Síria e pelo Líbano; Marrocos com exclusão da zona do Protetorado espanhol; Bélgica extensiva ao Congo Belga e ao Território em Ruanda-Urundí.

     Regulamento adicional das radiocomunicações: Cuba; Uruguai; Turquia; Tchecoeslováquia; Cidade do Vaticano; Países Baixos; Panamá; Colômbia; Polônia; França pela Síria e pelo Líbano; Marrocos com exclusão da zona do Protetorado espanhol; Bélgica extensiva ao Congo Belga e ao Território em Ruanda-Urundí.

     Regulamento telegráfico: Uruguai; República Dominicana; México; Turquia; Tchecoeslováquia; Cidade do Vaticano; Países Baixos; Albânia; Colombia; Pérsia; Espanha; Luxemburgo; Polônia; França pela Síria e pelo Líbano; Marrocos com exclusão da Zona do Protetorado espanhol; Bélgica extensiva ao Congo Belga e ao Território em Ruanda-Urundí.

     Protocolo final desse Regulamento : Uruguai; República Dominicana; Turquia; Tchecoeslováquia; Cidade do Vaticano; Países Baixos; Colômbia; Espanha; Luxemburgo; Polônia; França pela Síria e pelo Líbano; Bélgica extensiva ao Congo Belga e ao Território em Ruanda-Urundí.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
C. de Freitas Valle

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1939, Página 6742 (Publicação Original)