Legislação Informatizada - Decreto nº 3.850, de 22 de Março de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 3.850, de 22 de Março de 1939
Ratifica o Decreto n. 165, de 10 de janeiro último, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei n. 854, de 2 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Decreto n. 165, de 10 de janeiro deste ano, do Governo de Minas Gerais, relativo à exploração direta do serviço de loteria estadual.
Art. 2º A exploração da loteria do Estado de Minas Gerais se subordinará as disposições do Decreto-Lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, no que lhe for aplicável, inclusive o pagamento do imposto de 5 % previsto no art. 9º, n. 6, do mesmo decreto-lei.
Art. 3º O presente
decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1939, Página 6741 (Publicação Original)