Legislação Informatizada - Decreto nº 3.838, de 20 de Março de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 3.838, de 20 de Março de 1939
Prorroga o prazo a que se refere a que se refere o artigo 2º do Decreto n. 3590, de 11 de janeiro do corrente ano.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e atendendo à exposição feita pelo Ministro da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, até ulterior deliberação, o prazo constante do art. 2º do Decreto n. 3.590, de 11 de janeiro do corrente ano, para o transporte, nas estradas de ferro da União e por ela administradas, dos sargentos do Exército, da Marinha de Guerra, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Especial, a que se refere a letra a do artigo 7º do mesmo decreto, em relação aos quais continua em vigor, provisoriamente, o disposto na letra e do artigo 1º do Decreto n. 23.655, de 27 de dezembro de 1933.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1939, Página 7713 (Publicação Original)