Legislação Informatizada - Decreto nº 3.818, de 14 de Março de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 3.818, de 14 de Março de 1939
Modifica o Decreto nº 3.010, de 20 de agôsto de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.010, de 20 de agosto de 1938, fica modificado da seguinte forma:
I - Adotando-se para os estrangeiros incluidos na letra a do art. 25 o modelo anexo de atestado de saude;
II - Substituindo-se:
a) |
o inciso 4º do § 1º do artigo 31 pelo seguinte: |
b) | o art. 91 pelo seguinte: As autoridades imigratórias, policiais e sanitárias reunir-se-ão, para a visita, em torno de uma só mesa, cabendo a presidência à autoridade imigratória. |
c) | o art. 120 pelo seguinte: Dentro do limite da quota, não havendo impedimento da saude ou da polícia, e para o fim de legalização de documentos, poderá o D. I. autorizar, excepcionalmente, o desembarque de estrangeiros, mediante caução em dinheiro, correspondente à passagem de volta. |
d) | o § 4º do art. 163 pelo seguinte: O despacho final que conceder a permissão só poderá ser dado após o pronunciamento do D. I. e de acordo com o seu parecer. Para esse fim, o processo ser-lhe-à encaminhado, juntamente com uma cópia da individual dactiloscópica, destinada ao seu arquivo. |
e) | o número do modelo a que se refere o artigo 150 pelo número 22; |
f) | o número do modelo a que se refere o parágrafo 1º do artigo 249 pelo número 25; |
g) | a nota da página 3 do modelo 19 pela seguinte:
Serão reproduzidos na carteira os arts. 135, 186, 140, 141 e parágrafos 1º e 2º, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e parágrafo único, 148, 149 e parágrafos 1º a 4º, 150 e parágrafos 1º e 2º, 152, 158, 160 e parágrafo único, 163 e parágrafos 1º a 7º, e 164. |
h) | na página de rosto do modelo 20 (certificado de
inscrição), o sub-título: "filhos menores de 10 anos" por "filhos menores de 18 anos"; |
i) | a observação no verso do mesmo modelo 20 pela
seguinte: "Reproduzir neste espaço os artigos 142, 143, 144, 145, 146, 152, 158, 160 e parágrafo único"; |
j) | no modelo 21, os arts. 150, § 3º, 150, § 2º, e 150, § 4º, respectivamente pelos arts. 149, § 3º, 149, § 2º, e 149, § 4º; |
k) | o artigo citado no modelo 22 pelo artigo 150; |
l) | o artigo citado no modelo 23 pelo artigo 161, § 1º; |
m) | o artigo mencionado no modelo 24 pelo artigo 162, § 1º; |
n) |
o artigo citado no modelo 25 pelo artigo 249, § 1º;
|
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
F. Negrão de Lima
A. de Souza Costa
C. de Freitas
Valle
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
modelo 4 a - 0m,22 x 0m,33 - Papel apergaminhado branco, a que se refere o Decreto nº 3.818, de, 14 de março de 1939).
MODELO 4 A
Atestado de saude para os temporários a
que se refere o art. 25, letra a, do Decreto nº 3.010, de 20 de agosto de
1938:
Atesto que examinei o
-Sr/Sra.................................................................................................................
idade...........................................................nacionalidade...................................................................................
profissão.........................................................................e
que o mesmo/a mesma goza de boa saude não apresenta sintomas de moléstias
contagiosas.
.......................................de
.....................................de
19....
.......................................................
(assinatura do médico)
(Visto consular)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1939, Página 6048 (Publicação Original)