Legislação Informatizada - Decreto nº 3.816, de 13 de Março de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.816, de 13 de Março de 1939

Prorroga, por 90 dias, o prazo estabelecido pela letra "a" da cláusula III do contrato autorizado pelo Decreto n. 3.018, de 24 de agôsto de 1938.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Radiotelegráfica Brasileira e tendo em vista o parecer n. 11, de 28 de janeiro último, da Comissão Técnica de Rádio,

DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo anteriormente concedido, pela letra a da cláusula III do contrato autorizado pelo Decreto n. 3.018, de 24 de agosto de 1938, à Companhia Radiotelegráfica Brasileira para a apresentação da planta do local destinado à montagem, em São Paulo, da sua estação radioelétrica.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1939, Página 6617 (Publicação Original)