Legislação Informatizada - Decreto nº 3.816, de 13 de Março de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.816, de 13 de Março de 1939
Prorroga, por 90 dias, o prazo estabelecido pela letra "a" da cláusula III do contrato autorizado pelo Decreto n. 3.018, de 24 de agôsto de 1938.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Radiotelegráfica Brasileira e tendo em vista o parecer n. 11, de 28 de janeiro último, da Comissão Técnica de Rádio,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo anteriormente concedido, pela letra a da cláusula III do contrato autorizado pelo Decreto n. 3.018, de 24 de agosto de 1938, à Companhia Radiotelegráfica Brasileira para a apresentação da planta do local destinado à montagem, em São Paulo, da sua estação radioelétrica.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1939, Página 6617 (Publicação Original)