Legislação Informatizada - Decreto nº 38, de 2 de Fevereiro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 38, de 2 de Fevereiro de 1935

Abre ao Ministério da, Justiça e Negócios Interiores o credito especial, de 4.812:000$000, para pagamento dos subsídios dos Deputados e das despesas decorrentes da publicação do "Diario do Poder Legislativo". durante o período de 1 de janeiro a 28 de abril, do corrente ano

O Presidente da Republica dos Estados Unidas do Brasil, tendo em vista o decreto legislativo n. 15, de 31 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministério da, justiça e Negócios Interiores o credito especial de quatro mil oitocentos e doze contos de réis (4.812:000$000)*sendo, quatro mil quinhentos e setenta e dois contos de réis (4.572:000$000) destinados ao pagamento dos subsidio dos Deputados, no período de 1 de janeiro a 28 de abril de 1935, e duzentos e quarenta contos de réis (240:000$000), destinados ás despesas decorrentes da publicação do Diario do Poder Legislativo, durante o mesmo período.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1935, Página 2714 (Publicação Original)