Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.764, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.764, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1939
Regula a apresentação de relatórios.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Os Diretores ou os Chefes de quaisquer repartições ou serviços dos diferentes Ministérios são obrigados a apresentar ao Ministro de Estado, até o dia 15 de janeiro de cada ano, relatório circunstanciado das atividades realizadas nos setores sob sua responsabilidade, no ano anterior.
Parágrafo único. A mesma obrigação se estende aos Presidentes dos Conselhos e Comissões que funcionem como entidades diferenciadas, com relação às atividades de tais orgãos.
Art. 2º Os Ministros de Estado poderão determinar que as autoridades de que trata o artigo anterior lhes apresentem, mensalmente ou trimestralmente, resumo das atividades realizadas nos sectores sob sua responsabilidade.
Art. 3º Os Ministros de Estado baixarão as necessárias instruções para a conveniente execução deste decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Cyro de Freitas Valle
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1939, Página 4276 (Publicação Original)