Legislação Informatizada - Decreto nº 3.761, de 18 de Fevereiro de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.761, de 18 de Fevereiro de 1939
Altera o Regulamento aprovado por Decreto nº 3.507, de 28 de dezembro de 1938.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica redigido pela seguinte forma o art. 40 do Regulamento para o Serviço de Aeronáutica do Exército, aprovado por Decreto nº 3.507, de 28 de dezembro de 1938:
| a) | Oficiais: 1. Diretor - General de Brigada. 2. Chefe do Gabinete - Coronel da arma e do Quadro do Estado Maior. 3............................................................................................................................." |
(O restante, conforme foi publicado).
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1939, Página 4276 (Publicação Original)