Legislação Informatizada - Decreto nº 3.761, de 18 de Fevereiro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.761, de 18 de Fevereiro de 1939

Altera o Regulamento aprovado por Decreto nº 3.507, de 28 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica redigido pela seguinte forma o art. 40 do Regulamento para o Serviço de Aeronáutica do Exército, aprovado por Decreto nº 3.507, de 28 de dezembro de 1938:

"O pessoal da Diretoria é o seguinte:
a)Oficiais:
1. Diretor - General de Brigada.
2. Chefe do Gabinete - Coronel da arma e do Quadro do Estado Maior.
3............................................................................................................................."

                           (O restante, conforme foi publicado).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1939, Página 4276 (Publicação Original)