Legislação Informatizada - Decreto nº 3.758, de 16 de Fevereiro de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.758, de 16 de Fevereiro de 1939
Declara extintos cargos excedentes.
O Presidente da
República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois (2) cargos excedentes da classe "K", da carreira de "Estatístico", do Quadro I, do Ministério da Fazenda, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos em outras carreiras do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois (2) cargos excedentes da classe "K", da carreira de "Estatístico", do Quadro I, do Ministério da Fazenda, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos em outras carreiras do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1939, Página 4023 (Publicação Original)