Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 373, de 8 de Outubro de 1935

EMENTA: Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Lourenço de Oliveira Andrade, por si ou sociedade que organizar e sem prejuízo do que determinam o art. 10 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Codigo de Minas) e o art. 1º da Lei ri. 94, de 10 de setembro de 1935, a pesquisar ouro prata, platina, estanho, chumbo, cobalto, manganez e garnierita, em terras das fazendas "Castello", "Barro Preto" e "Vista Alegre", de sua propriedade, situadas no município de São João da Boa Vista, no Estado de São, Paulo

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1935, Página 24019 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada