Legislação Informatizada - Decreto nº 372, de 8 de Outubro de 1935 - Publicação Original
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Decreto nº 372, de 8 de Outubro de 1935
Declara sem effeito o decreto n. 424, de 16 de abril de 1935, que autoriza o cidadão brasileiro Joaquim. Lourenço de Oliveira Andrade a pesquisar ouro e outros minerais em terras de sua propriedade, situadas no município de São João da boa Vista, no Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição Federal; e
Considerando que o autorizado não satisfez, dentro do prazo estipulado, como lhe competia, a exigencia constate do art. 5º do decreto n. 124, de 16 de abril de 1935,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a autorização concedida a Joaquim Lourenço de Oliveira Andrade, pelo decreto n. 124, de 16 de abril de 1935, para pesquisar, por si ou sociedade que organizar e sem prejuízo de que determina o art. 10 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Codigo de Minas), ouro, prata, platina, estanho, chumbo, cobalto, manganez e ganierita, em terras das fazendas "Castello", "Barro Preto" e "Vista Alegre", de sua propriedade, situadas no município de São João da Boa vista, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1935, Página 23553 (Publicação Original)