Legislação Informatizada - Decreto nº 3.700, de 8 de Fevereiro de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 3.700, de 8 de Fevereiro de 1939
Declara caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiuza, pelo Decreto n. 2055, de 19 de outubro de 1937, para pesquisar manganês em terras da Fazenda São Francisco, situada no Distrito de paz de Itacaré, município de Ilhéus, Estado da Bahia.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 27, nº III, e seu parágrafo único, do Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), revigorado pelo Decreto-Lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro
Godofredo Leite Fiuza, pelo Decreto nº 2.055, de 19 de outubro de 1937, para
pesquisar manganês numa área de setenta (70) hectares de terras situadas na
Fazenda São Francisco, de propriedade de Severiano de Andrade, no distrito de
paz de Itacaré, município de Ilhéus, no Estado da Baía.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1939, Página 3647 (Publicação Original)