Legislação Informatizada - Decreto nº 37, de 30 de Agosto de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 37, de 30 de Agosto de 1934

Adia a execução do disposto no art. 92 do Regulamento para o Tribunal Maritimo Administrativo, approvado pelo decreto n. 24.585, de 5 de julho deste anno

O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha:

DECRETA:

     Art. 1º Fica adiada a execução do disposto no art. 92 do Regulamento para o Tribunal Maritimo Administrativo, approvado pelo decreto n. 24.585, de 5 de julho ultimo.

     Art. 2º O Governo, opportunamente, promoverá a necesraria dotação para o funccionamento regular do referido Tribunal.

Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1934, Página 18187 (Publicação Original)