Legislação Informatizada - Decreto nº 37, de 30 de Agosto de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 37, de 30 de Agosto de 1934
Adia a execução do disposto no art. 92 do Regulamento para o Tribunal Maritimo Administrativo, approvado pelo decreto n. 24.585, de 5 de julho deste anno
O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha:
DECRETA:
Art. 1º Fica adiada a execução do disposto no art. 92 do Regulamento para o Tribunal Maritimo Administrativo, approvado pelo decreto n. 24.585, de 5 de julho ultimo.
Art.
2º O Governo, opportunamente, promoverá a necesraria dotação para o
funccionamento regular do referido Tribunal.
Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1934, Página 18187 (Publicação Original)