Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.674, DE 31 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.674, DE 31 DE JANEIRO DE 1939
Faz pública a adesão, por parte do Governo da República do Haití, à Convenção Internacional do Ópio, firmada em Genebra, a 19 de fevereiro de 1925.
O Presidente da República faz pública a adesão, por parte do Governo da
República do Haití, à Convenção Internacional do ópio, firmada em Genebra, a 19
de fevereiro de 1925, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações
Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 12 de dezembro
último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de
Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro de Freitas Vale
TRADUÇÃO OFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
C.L. 237. 1938. XI.
Convenção Internacional do Ópio e
Protocolo
(Genebra, 19 de fevereiro de 1925)
(Segunda Conferência do
Ópio)
ADESÃO DO HAITÍ
Genebra, 12 de dezembro de 1938.
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o
Senhor Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário da República do Haití
em Paris me remeteu, de acordo com os dispositivos do artigo 35 da Convenção
Internacional do ópio, firmada em Genebra a 19 de fevereiro de 1925, (Segunda
Conferência do Ópio), o instrumento de adesão de Sua Excelência o Presidente da
República do Haití a essa Convenção, bem como ao Protocolo anexo à
mesma.
O referido instrumento de adesão foi
depositado no Secretariado da Liga das Nações, a 30 de novembro de
1938.
Queira aceitar, Senhor Ministro, os
protestos da minha alta consideração.
Pelo Secretário Geral, o
Conselheiro jurídico p.i. do Secretariado. - H. Mac Wood
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1939, Página 2705 (Publicação Original)