Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.674, DE 31 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.674, DE 31 DE JANEIRO DE 1939

Faz pública a adesão, por parte do Governo da República do Haití, à Convenção Internacional do Ópio, firmada em Genebra, a 19 de fevereiro de 1925.

O Presidente da República faz pública a adesão, por parte do Governo da República do Haití, à Convenção Internacional do ópio, firmada em Genebra, a 19 de fevereiro de 1925, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 12 de dezembro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro de Freitas Vale

TRADUÇÃO OFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

C.L. 237. 1938. XI.

Convenção Internacional do Ópio e Protocolo
(Genebra, 19 de fevereiro de 1925)
(Segunda Conferência do Ópio)

ADESÃO DO HAITÍ

Genebra, 12 de dezembro de 1938.

     Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário da República do Haití em Paris me remeteu, de acordo com os dispositivos do artigo 35 da Convenção Internacional do ópio, firmada em Genebra a 19 de fevereiro de 1925, (Segunda Conferência do Ópio), o instrumento de adesão de Sua Excelência o Presidente da República do Haití a essa Convenção, bem como ao Protocolo anexo à mesma.

     O referido instrumento de adesão foi depositado no Secretariado da Liga das Nações, a 30 de novembro de 1938.

     Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.

Pelo Secretário Geral, o Conselheiro jurídico p.i. do Secretariado. - H. Mac Wood


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1939, Página 2705 (Publicação Original)