Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.670, DE 31 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.670, DE 31 DE JANEIRO DE 1939
Faz pública a ratificação, por parte do Paraná, de diversas Convenções firmados em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana.
O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo do
Panamá, da Convenção sobre Nacionalidade da Mulher, da Convenção sobre
Nacionalidade, da Convenção sobre Asilo Político, e da Convenção sobre Direitos
e Deveres dos Estados, firmadas em Montevidéu a 26 de dezembro de 1933, por
ocasião da Sétima Conferência Internacional Americana, conforme comunicação
feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de
20 de dezembro de 1938, cuja cópia acompanha o presente decreto.
Rio de
Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro de Freitas Vale
UNIÃO PANAMERICANA
Washington, D.C., E.U.A.
20 de
dezembro de 1938.
Prezado Senhor
Embaixador:
Tenho a honra de informar a Vossa
Excelência, que com data de 13 do mês em curso, Sua Excelência o Senhor Doutor
Augusto S. Boyd, Ministro do Panamá nos Estados Unidos da América, depositou na
União Panamericana os instrumentos de ratificação por parte do Governo do Panamá
dos seguintes tratados e Convenções, assinados na Conferência Interamericana de
Consolidação da Paz reunida em Buenos Aires, em 1936 e na Sétima Conferência
Internacional Americana realizada em Montevidéu, em dezembro de 1933.
Conferência Interamericana de Consolidação da Paz:
Tratado relativo à Prevenção de
Controvérsias.
Tratado Interamericano sobre Bons
Ofícios e Mediação.
Convenção sobre a Rodovia
Panamericana.
Convenção sobre o Fomento das
Relações Culturais Interamericanas.
Convenção
sobre o Intercâmbio de Publicações.
Convenção
sobre Facilidades a Exposições Artísticas.
Convenção sobre a Orientação Pacífica do Ensino,
e
Convenção sobre Facilidade para as Fitas de
Educação ou de Propaganda.
Sétima Conferência lnternacional Americana:
Convenção sobre a Nacionalidade da
Mulher.
Convenção sobre a
Nacionalidade.
Convenção sobre Asilo
Político.
Convenção sobre a
Extradição.
Convenção sobre Revisão de Textos de
História, e
Convenção sobre Direitos e Deveres
dos Estados.
A Convenção sobre Nacionalidade não
foi assinada pela Delegacia do Panamá à Sétima Conferência Internacional
Americana, entretanto o Governo da República do Panamá declarou a sua adesão e
acessão à mesma.
Todos os instrumentos de
ratificação acima mencionados têm a data de 11 de novembro de 1938.
Em
cumprimento do disposto nos artigos respectivos das ditas Convenções, tenho a
honra de transmitir a Vossa Excelência esta informação, rogando se sirva levá-la
ao conhecimento do seu Governo.
Aproveito a
oportunidade para apresentar a Vossa Excelência, Senhor Embaixador, os protestos
de minha alta estima e distinta consideração.
Pedro de Alba
Diretor
Geral, Interino.
A Sua Excelência o Embaixador do Brasil Senhor Doutor Mário
de Pimentel Brandão, Embaixada do Brasil - Washington, D.C.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1939, Página 2704 (Publicação Original)