Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.668, DE 31 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.668, DE 31 DE JANEIRO DE 1939

Faz pública a ratificação por parte do Panamá de diversas Convenções firmadas em Buenos Aires , por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo do Panamá, da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, da Convenção sobre Intercâmbio de Publicações, da Convenção sobre Facilidades a Exposições Artísticas, da Convenção sobre a Orientação Pacífica do Ensino e da Convenção sobre Facilidades a Filmes Educativos ou de Propaganda, firmadas em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 20 de dezembro último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro de Freitas Vale.

    UNIÃO PANAMERICANA

    Washington, D. C., E. U. A. 20 de dezembro de 1938.

     Prezado Senhor Embaixador:

     Tenho a honra de informar a Vossa Excelência, que com data de 13 do mês em curso, Sua Excelência o Senhor Doutor Augusto S. Boyd, Ministro do Panamá nos Estados Unidos da América, depositou na União Panamericana os instrumentos de ratificação por parte do Governo do Panamá dos seguintes tratados e Convenções, assinados na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz reunida em Buenos Aires, em 1936 e na Sétima Conferência Internacional Americana realizada em Montevideu, em dezembro de 1933.

     Conferência Interamericana de Consolidação da Paz:

     Tratado relativo à Prevenção de Controvérsias.

     Tratado Interamericano sobre Bons Ofícios e Mediação.

     Convenção sobre a Rodovia Panamericana.

     Convenção sobre o Fomento das Relações Culturais Interamericanas.

     Convenção sobre o Intercâmbio de Publicações.

     Convenção sobre Facilidades a Exposições Artísticas.

     Convenção sobre a Orientação Pacífica do Ensino, e

     Convenção sobre Facilidades para as Fitas de Educação ou de Propaganda.

Sétima Conferência Internacional Americana:

     Convenção sobre a Nacionalidade da Mulher.

     Convenção sobre a Nacionalidade.

     Convenção sobre Asilo Político.

     Convenção sobre a Extradição.

     Convenção sobre Revisão de Textos de História, e

     Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados.

     A Convenção sobre Nacionalidade não foi assinada pela Delegação do Panamá à Sétima Conferência Internacional Americana, entretanto o Governo da República do Panamá declarou a sua adesão e acessão à mesma.

     Todos os instrumentos de ratificação acima mencionados têm a data de 11 de novembro de 1938.

     Em cumprimento do disposto nos artigos respectivos das ditas Convenções, tenho a honra de transmitir a Vossa Excelência esta informação, rogando se sirva levá-la ao conhecimento do seu Governo.

     Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência, Senhor Embaixador, os protestos de minha alta estima e distinta consideração,

     Pedro de Alba, Diretor Geral interino.

     A Sua Excelência o Embaixador do Brasil.

     Senhor Doutor Mario de Pimentel Brandão.

     Embaixada do Brasil - Washington, D. C.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1939, Página 2704 (Publicação Original)