Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.668, DE 31 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.668, DE 31 DE JANEIRO DE 1939
Faz pública a ratificação por parte do Panamá de diversas Convenções firmadas em Buenos Aires , por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo do Panamá, da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, da Convenção sobre Intercâmbio de Publicações, da Convenção sobre Facilidades a Exposições Artísticas, da Convenção sobre a Orientação Pacífica do Ensino e da Convenção sobre Facilidades a Filmes Educativos ou de Propaganda, firmadas em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 20 de dezembro último, cuja cópia acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro de Freitas Vale.
UNIÃO PANAMERICANA
Washington, D. C., E. U. A. 20 de dezembro de 1938.
Prezado Senhor Embaixador:
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência, que com data de 13 do mês em curso, Sua Excelência o Senhor Doutor Augusto S. Boyd, Ministro do Panamá nos Estados Unidos da América, depositou na União Panamericana os instrumentos de ratificação por parte do Governo do Panamá dos seguintes tratados e Convenções, assinados na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz reunida em Buenos Aires, em 1936 e na Sétima Conferência Internacional Americana realizada em Montevideu, em dezembro de 1933.
Conferência Interamericana de Consolidação da Paz:
Tratado relativo à Prevenção de Controvérsias.
Tratado Interamericano sobre Bons Ofícios e Mediação.
Convenção sobre a Rodovia Panamericana.
Convenção sobre o Fomento das Relações Culturais Interamericanas.
Convenção sobre o Intercâmbio de Publicações.
Convenção sobre Facilidades a Exposições Artísticas.
Convenção sobre a Orientação Pacífica do Ensino, e
Convenção sobre Facilidades para as Fitas de Educação ou de Propaganda.
Sétima Conferência Internacional Americana:
Convenção sobre a Nacionalidade da Mulher.
Convenção sobre a Nacionalidade.
Convenção sobre Asilo Político.
Convenção sobre a Extradição.
Convenção sobre Revisão de Textos de História, e
Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados.
A Convenção sobre Nacionalidade não foi assinada pela Delegação do Panamá à Sétima Conferência Internacional Americana, entretanto o Governo da República do Panamá declarou a sua adesão e acessão à mesma.
Todos os instrumentos de ratificação acima mencionados têm a data de 11 de novembro de 1938.
Em cumprimento do disposto nos artigos respectivos das ditas Convenções, tenho a honra de transmitir a Vossa Excelência esta informação, rogando se sirva levá-la ao conhecimento do seu Governo.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência, Senhor Embaixador, os protestos de minha alta estima e distinta consideração,
Pedro de Alba, Diretor Geral interino.
A Sua Excelência o Embaixador do Brasil.
Senhor Doutor Mario de Pimentel Brandão.
Embaixada do Brasil - Washington, D. C.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1939, Página 2704 (Publicação Original)