Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.667, DE 31 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.667, DE 31 DE JANEIRO DE 1939
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, pelo Governo da Panamá, Protocolo Adicional relativo a não- intervenção firmado em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência de Consolidação da Paz.
O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de
ratificação, por parte do Governo do Panamá, do Protocolo Adicional relativo a
não-intervenção, firmado em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião
da Conferência de Consolidação da paz - conforme comunicação feita à Embaixada
do Brasil naquela cidade pelo Ministério das Relações Exteriores e Culto da
República Argentina por nota de 17 de dezembro do ano próximo findo, cuja
tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 31 de
janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO
VARGAS
Cyro de Freitas Vale
TRADUÇÃO OFICIAL
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E
CULTO
Buenos Aires, 17 de dezembro de 1938
Senhor
Embaixador:
Tenho a honra de me dirigir a Vossa
Excelência afim de Solicitar o obséquio de comunicar a seu Governo que, a 17 do
corrente, esta Chancelaria recebeu da Legação do Panamá os instrumentos da
ratificação, por parte desse país, da Convenção sobre, conservação,
garantia e restabelecimento da paz; do Protocolo Adicional relativo a
não-intervenção e da Convenção para coordenar, ampliar e assegurar o cumprimento
dos Tratados existentes entre os Estados Americanos, firmados nesta Capital a 23
de dezembro de 1936 na Conferência Interamericana de Consolidação da
Paz.
Com esta oportunidade reitero a Vossa
Excelência os protestos da minha mais alta consideração. - Roberto
Gache
A Sua Excelência o Doutor José de
Paula Rodrigues Alves Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário dos Estados
Unidos do Brasil
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1939, Página 2703 (Publicação Original)