Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.665, DE 31 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.665, DE 31 DE JANEIRO DE 1939
Faz pública a ratificação, por parte de Nicarágua, de diversas Convenções firmadas a 23 de dezembro de 1936, em Buenos Aires, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo da
Nicarágua, da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas,
da Convenção sobre Facilidades a Exposições Artísticas, da Convenção sobre
Facilidades aos Filmes educativos ou de Propaganda, e da Convenção sobre
Intercâmbio de Publicações, firmadas em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936,
por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme
comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana,
por nota de 15 de dezembro último, cuja cópia acompanha o presente
decreto.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e
51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro de Freitas Vale
UNIÃO PANAMERICANA
Washington, D. C., E.U.A.
15 de
dezembro de 1938
Prezado Senhor Embaixador:
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que com
data de 6 do mês em curso, o Senhor Doutor Léon de Bayle, Ministro da Nicarágua
nos Estados Unidos da América, depositou na União Panamericana os instrumentos
de ratificação por parte do Governo de Nicarágua das seguintes convenções,
assinadas na Conferência Interamericana de Consolidação da
Paz.
Convenção para o Fomento das Relações
Culturais Interamericanas.
Convenção sobre
Facilidades a Exposições Artísticas.
Convenção
sobre Facilidades para as Fitas de Educação ou de
Propaganda.
Convenção sobre Intercâmbio de
Publicações.
Tratado relativo à Prevenção de
Controvérsias.
Os instrumentos de ratificação
acima mencionados têm as datas de 26 de junho, 3 de julho, 6 de julho, 3 de
julho e 25 de junho, respectivamente.
Em
cumprimento do disposto nos artigos respectivos das ditas Convenções, tenho a
honra de transmitir a Vossa
Excelência
esta informação, rogando se sirva levá-la ao conhecimento do seu
Governo.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa
Excelência, Senhor Embaixador, os protestos de minha mais alta estima e distinta
consideração. - Pedro de Alba, Diretor Geral
Interino.
A Sua Excelência o Embaixador do
Brasil, Senhor Doutor Mário de Pimentel Brandão.
Embaixada do Brasil.
Washington,
D.C.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1939, Página 2703 (Publicação Original)