Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.665, DE 31 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.665, DE 31 DE JANEIRO DE 1939

Faz pública a ratificação, por parte de Nicarágua, de diversas Convenções firmadas a 23 de dezembro de 1936, em Buenos Aires, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo da Nicarágua, da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, da Convenção sobre Facilidades a Exposições Artísticas, da Convenção sobre Facilidades aos Filmes educativos ou de Propaganda, e da Convenção sobre Intercâmbio de Publicações, firmadas em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 15 de dezembro último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro de Freitas Vale

UNIÃO PANAMERICANA

Washington, D. C., E.U.A.

15 de dezembro de 1938

     Prezado Senhor Embaixador:

     Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que com data de 6 do mês em curso, o Senhor Doutor Léon de Bayle, Ministro da Nicarágua nos Estados Unidos da América, depositou na União Panamericana os instrumentos de ratificação por parte do Governo de Nicarágua das seguintes convenções, assinadas na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

     Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas.

     Convenção sobre Facilidades a Exposições Artísticas.

     Convenção sobre Facilidades para as Fitas de Educação ou de Propaganda.

     Convenção sobre Intercâmbio de Publicações.

     Tratado relativo à Prevenção de Controvérsias.

     Os instrumentos de ratificação acima mencionados têm as datas de 26 de junho, 3 de julho, 6 de julho, 3 de julho e 25 de junho, respectivamente.

     Em cumprimento do disposto nos artigos respectivos das ditas Convenções, tenho a honra de transmitir a Vossa 

     Excelência esta informação, rogando se sirva levá-la ao conhecimento do seu Governo.

     Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência, Senhor Embaixador, os protestos de minha mais alta estima e distinta consideração. - Pedro de Alba, Diretor Geral Interino.

     A Sua Excelência o Embaixador do Brasil, Senhor Doutor Mário de Pimentel Brandão.

     Embaixada do Brasil.

     Washington, D.C.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1939, Página 2703 (Publicação Original)