Legislação Informatizada - Decreto nº 3.655, de 26 de Janeiro de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.655, de 26 de Janeiro de 1939
Autoriza o cidadão brasileiro, Artur Raimundo da Silva, a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em
vista o Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o
comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro, Artur Raimundo da Silva, estabelecido em Santo Inácio, município de Chique-Chique, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Romero Estellita
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro, Artur Raimundo da Silva, estabelecido em Santo Inácio, município de Chique-Chique, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Romero Estellita
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1939, Página 2609 (Publicação Original)