Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.615, DE 18 DE JANEIRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.615, DE 18 DE JANEIRO DE 1939

Faz pública a Adesão da Birmania ao Protocolo relativo as cláusula de arbitragem (emmatéria comercial), firmado em Genebra a 24 de setembro de 1923.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz pública a Adesão, por parte de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Domínios Britânicos de Além-mar, Imperador das índias, pela Birmânia, no Protocolo relativo às cláusulas de Arbitragem (em matéria comercial), firmado em Genebra a 24 de setembro de 1923, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por Nota de 2 de novembro de 1938, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

 

TRADUÇÃO OFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES


     Genebra, em 2 de novembro de 1938.
     Senhor Ministro,

     Tenho a honra de informar Vossa Excelência que o Senhor Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Domínios Britânicos de Além-mar, Imperador das Índias, notificou-me, de acordo com o artigo 8º, § 2º, do Protocolo relativo às cláusulas de arbitragem, firmado em Genebra a 24 de setembro de 1923, a adesão de Sua Majestade a este Protocolo, pela Birmânia, com exclusão dos Estados Karenni, sob a suzerania de Sua Majestade.
     Esta adesão foi registrada pelo Secretariado da Liga das Nações a 19 de outubro de 1938.
     O Senhor Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de Sua Majestade informou-me, ao mesmo tempo, que, tendo em vista o direito previsto no parágrafo 2 do artigo primeiro do referido Protocolo, Sua Majestade restringe o compromisso assumido em virtude do primeiro parágrafo do artigo primeiro, no que concerne à Birmânia, aos contratos que são considerados como comerciais pelo direito nacional da Birmânia.
     Queira Vossa Excelência aceitar os protestos da minha alta consideração.
     Pelo Secretário Geral, o Sub-secretário Geral: Podestá Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1939, Página 1640 (Publicação Original)