Legislação Informatizada - DECRETO Nº 360, DE 3 DE OUTUBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 360, DE 3 DE OUTUBRO DE 1935

Approva a Consolidação das Leis, decretos, circulares e decisões referentes ao exercicio das funcções consulares brasileiras

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o ministro das Relações Exteriores, sobre a conveniencia de se rever toda a legislação relativa ás funcções consulares brasileiras, profundamente modificadas depois do decreto n. 10.384, de 6 de agosto de 1913, que approvou a Nova Consolidação em vigor,

     DECRETA:

     Art. 1º aprovada a Consolidação das Leis, decretos, circulares e decisões referentes ao exercicio das funcções consulares brasileiras, mandada elaborar pelo mesmo ministro das Relações Exteriores, que a subscreve.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1935, Página 24882 (Publicação Original)