Legislação Informatizada - Decreto nº 358, de 10 de Outubro de 1935 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 358, de 10 de Outubro de 1935
Approva a reforma dos estatutos da, "União Previsora Ferroviaria", com séde nesta capital, e autoriza-a a transigir com, seus associados mediante consignação em folha de pagamento
RECTIFICAÇÕES
Na publicação do referido decreto, constante do Diário Official de 11 do corrente, façam-se as seguintes rectificações:
Art. 54, alínea c, onde se lê: "si a importância a pagar oscilar até 300$000", leia-se: "si a importância a pagar oscillar até 500$000, etc"; e na alínea d, onde se lê "si a importância ultrapassar de 300$000, inclusive, etc.", leia-se: "si a importância ultrapassar de 500$000, inclusive, etc."
Art. 109, onde se lê: "chefes de divisão", leia-se: "chefes de serviço"
Art. 120, alínea b, onde se lê: "esclarecimentos sobre o saldo da Caixa etc.", leia-se: : "esclarecimentos sobre o estado da Caixa etc."
Art. 131, onde se lê: in fine "e o representante legal do syndicato ou da federação, etc,", leia-se: e o representante legal do Syndicato Unitivo".
Art. 176, in fine , onde se lê: "e um representante do syndicato ou da federação, etc", leia-se: "e um representante do Syndicato Unitivo".
Art. 200 in fine, onde se lê: "e fiscalização do syndicato ou da federação de associação de classe, etc", leia-se: "e fiscalização do Syndicato Unitivo".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1935, Página 23953 (Retificação)