Legislação Informatizada - DECRETO Nº 352, DE 1º DE OUTUBRO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 352, DE 1º DE OUTUBRO DE 1935
Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Republica Franceza, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de retificação, por parte do Governo da Republica Franceza, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929 - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 18 de setembro do corrente anno, enviada com a cópia authentica da acta do deposito da ratificação, cujas respectivas traducções officiaes acompanham o presente decreto.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
TRADUCÇÃO OFFICIAL
LEGAÇÃO DA SUISSA
VI.2-147\3 GH
Em execução das disposições finaes da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmados em Genebra, a 27 de julho de 1929, a Legação da Suissa tem a honra de remetter, em annexo, ao Ministerio das Relações Exteriores uma cópia textual authentica da acta lavrada a 21 de agosto de 1935, para comprovar o deposito nos Archivos da Confederação Suissa do respectivo instrumento de ratificação por parte de sua excellencia o Presidente da Republica Franceza.
De accôrdo com o artigo 33 da primeira Convenção e com o artigo 92 da segunda, essa ratificação produzirá seus effeitos seis mezes depois da data de seu deposito, ou seja a contar de 21 de fevereiro de 1936.
A Legação da Suissa ficaria agradecida ao Ministerio das Relações Exteriores de servir-se accusar o recebimento da presente communicação.
Igualmente aproveita essa occasião para lhe renovar os protestos de sua alta consideração.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1935. - Gertsch.
Ao Ministerio das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.
TRADUCÇÃO OFFICIAL I
Acta do deposito das ratificações da França, relativa á Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campainha e á, Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929.
O embaixador de França em Berna, sua excellencia o senhor conde Clauzel, apreseutou-se, hoje, ao Departamento Politico Federal para proceder ao deposito do instrumento de ratificcção por parte de sua execellencia o senhor Presidente da Republica Franceza, relativo á Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha e á Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra. firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929.
Esse instrumento, achado em boa e devido forma, será depositado nos Archivos da Confederação Suissa.
O deposito do instrumento será notificado aos paizes partes nas convenções.
Em firmeza do que, os abaixo assignados lavraram a presente acta.
Feita em Berna a vinte e um de agosto de mil novecentos e trinta e cinco.
O embaixador de França - Clauzel.
O chefe do Departamento Politico Federal - Motta.
É cópia authentica:
O chefe da Divisão dos Negocios Estrangeiros do Departamento Politico Federal : p. i. - C. Gig.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1935, Página 22151 (Publicação Original)