Legislação Informatizada - DECRETO Nº 351, DE 1º DE OUTUBRO DE 1935 - Republicação

DECRETO Nº 351, DE 1º DE OUTUBRO DE 1935

Promulga a Convenção Internacional, para a unificação de certas regras relativas aos privilegios e hypothecas maritimas e o respectivo protocollo de assignatura, firmados entre o Brasil e varios paizes, em Bruxellas, a 10 de abril de 1926, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, reunida na mesma capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Tendo sido ratificada a Convenção para a unificação de certas regras relativas aos privilegios e hypothecas maritimas e o respectivo protocollo de assignatura, firmados entre o Brasil e varios paizes, em Bruxellas, a 10 de abril de 1926, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, reunida na mesma capital;

     Havendo o Governo Brasileiro effectuado, a 28 de abril de 1931, o deposito do instrumento de ratificação do referido acto internacional e protocollo, no Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Belgica;

      Attendendo a que a ratificação feita ficou approvada, ex-vi do disposto no art. 18 das disposições transitorias da Constituição em vigor, relativa á validade dos actos do Governo Provisorio:

       Decreta que a Convenção alludida e o seu protocollo de assignatura, appensos por cópia ao presente decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nelles se contém.

Rio de Janeiro, de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1935, Página 23546 (Republicação)