Legislação Informatizada - DECRETO Nº 348, DE 30 DE SETEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 348, DE 30 DE SETEMBRO DE 1935
Faz publica a ratificação, por parte do Governo da Bolivia, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929
O Presidente da Republica Estados Unidos do Brasil faz publica a rectificação, por parte do Governo da Bolivia, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929, conforme communicação feita, ao Ministério das Relações exteriores pela Ligação da Suissa nesta Capital, por portaria de 18 de setembro de 1935, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
TRADUCÇÃO OFFICIAL
LEGAÇÃO DA SUISSA
VI 2-146/3 GH - 18 de setembro de 1935.
Senhor ministro de Estado.
De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de vossa excellencia que o conselho federal Suisso recebeu do Ministério dos negócios do Estrangeiros da Bolivia um telegramma, datado de 15 de agosto ultimo, nos termos do qual esse paiz ratificou a Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha e a Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929.
O instrumento de ratificação será immediatamente transmittido.
Solicitando a vossa excellencia se sirva accusar o recebimento da presete communicação, aproveito esta occasião para renovar-lhe, senhor ministro de Estado, os protestos de minha mais alta consideração. - Gertsch.
A sua excellencia o senhor doutor José Carlos de Macedo Soares, ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1935, Página 22150 (Publicação Original)