Legislação Informatizada - Decreto nº 3.459, de 16 de Dezembro de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.459, de 16 de Dezembro de 1938
Revoga o Decreto n. 2.329, de 10 de fevereiro de 1938.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu o cidadão alemão Carlos Gustav Haesel,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 2.329, de 10 de fevereiro de 1938, que autorizou o cidadão alemão Carlos Gustav Haesel a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1938, Página 25902 (Publicação Original)