Legislação Informatizada - Decreto nº 3.452, de 14 de Dezembro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.452, de 14 de Dezembro de 1938

Declara caduca a autorização conferida a Olímpio José Brochedo, Firmino de Sant''Anna e Quineto Gusmão Rocha, pelo Decreto n. 2.119, de 9 de novembro de 1937, para pesquisar petróleo em terrenos da marinha situados no lugar denominado "Porto de Sauípe", no Município de Entre Rios, Estado da Baía.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 27, n. I, e seu parágrafo único, do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), revigorado pelo decreto-lei n. 66,. de 14 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada a Olímpio José Brochado, Firmino de Sant'Anna e Quineto Gusmão Rocha, pelo decreto n.. 2.119, de 9 de novembro de 1937, para pesquisar petróleo numa área de mil (1.000) hectares de terrenos de marinha situados no lugar denominado "Porto de Sauípe", entre a barra do Rio Sauípe e o porto de Sabaúma, distante cerca de trinta e seis (36) quilômetros ao norte do porto de Garcia d'Avila, no municipio de Entre Rios, comarca de Inhambupe, Estado da Baía.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1938, Página 25492 (Publicação Original)