Legislação Informatizada - Decreto nº 3.427, de 8 de Dezembro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.427, de 8 de Dezembro de 1938

Autoriza o cidadão brasileiro, Carlindo Lino de Souza, a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

         Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro, Carlindo Lino de Souza, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1938, Página 5308 (Publicação Original)