Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.420, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.420, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo de Honduras, da Convenção sobre orientação pacífica do ensino, firmada em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936.

        O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo de Honduras, da Convenção sobre orientação pacífica do ensino, firmada em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panaamericana, por nota de 3 de novembro último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro 7 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1938, Página 24834 (Publicação Original)