Legislação Informatizada - Decreto nº 342, de 16 de Setembro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 342, de 16 de Setembro de 1935

Rectifica o decreto n. 242, de 18 de julho de 1935, no que se refere as instituições abaixo mencionadas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao engano verificao no decreto n. 242, de 18 de julho findo, que concede auxilios relativos a 1935, a varias instituições nos Estados do Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauhy, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Districto Federal, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Geraes;

Decreta:

     Artigo único. As alineas do decreto n. 242, de 18 de julho de 1935, de que constam a Associação de Caridade - Capella, Sergipe .................................. 6:000$000 E Santa Casa de Misericordia - São José de Campos, São Paulo................. 2:000$000

Passam a Ter a seguinte redacção: Associação de Caridade - Rosario, Sergipe............................................................................................................. 6:000$000
Santa Casa de Misericordia (mantenedora do Sanatorio Vicentina Aranha, de São José dos Campos) - São Paulo............................................................................... 2:000$000

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1935, Página 21519 (Publicação Original)