Legislação Informatizada - Decreto nº 3.404, de 5 de Dezembro de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.404, de 5 de Dezembro de 1938
Prorroga por um ano o prazo a que se refere o § 1º da cláusula VI do contrato de que trata o decreto nº 23.029, de 2 de agosto de 1933.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a
Companhia do Porto de Cananéia (S. A.) e tendo em vista a informação prestada
pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, no ofício nº 3.633, de 20 de
outubro último,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado, por um ano, a contar da data da publicação deste decreto, o prazo concedido à Companhia do Porto de Cananéia (S. A.), de que trata o § 1º, da cláusula VI, do contrato a que se refere o decreto nº 23.029, de 2 de agosto de 1933.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado, por um ano, a contar da data da publicação deste decreto, o prazo concedido à Companhia do Porto de Cananéia (S. A.), de que trata o § 1º, da cláusula VI, do contrato a que se refere o decreto nº 23.029, de 2 de agosto de 1933.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1939, Página 2702 (Publicação Original)