Legislação Informatizada - Decreto nº 3.344, de 30 de Novembro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.344, de 30 de Novembro de 1938

Declara caduca a autorização conferida a Avelino Barreto, pelo Decreto n. 22.932, de 12 de julho de 1933, para, sem privilégio, contratar a pesquisa e exploração de petróleo e asfaltite em terras situadas no município de Botucatú, Estado de São Paulo, bem como organizar sociedade para exploração dos contratos que realizar.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 86 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas),

DECRETA :

     Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida a Avelino Barreto, pelo decreto n. 2.932, de 12 de julho de 1933,. para, sem privilégio, contratar com Jorge Griesbach, proprietário das fazendas "Saltinho", "Capivara" e "Retiro", situadas no município de Botucatú, Estado de São Paulo, a pesquisa e exploração de petróleo e asfaltite que existirem nas ditas fazendas, bem como para organizar uma sociedade para a exploração dos contratos que realizar.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1938, Página 24249 (Publicação Original)