Legislação Informatizada - Decreto nº 3.303, de 24 de Novembro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.303, de 24 de Novembro de 1938

Declara caduca a autorização conferida a Armando de Arruda Pereira, pelo Decreto nº 2.267, de 26 de janeiro de 1938, para, por si ou sociedade que organizar, pesquisar ouro e diamantes no município de Registro do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 27, n. III, e seu parágrafo único do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida, a título provisório, a Armando de Arruda Pereira, pelo decreto n. 2.267, de 26 de janeiro de 1938, para, por si ou sociedade que organizar, pesquisar ouro e diamantes no município de Registo do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1938, Página 23962 (Publicação Original)