Legislação Informatizada - DECRETO Nº 324, DE 5 DE SETEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 324, DE 5 DE SETEMBRO DE 1935

Faz publicos os depositos dos instrumentos de ratificação e as adhesões do Commonwealth, da Australia e certos territorios, ao Protocollo relativo a um caso de apatridia, ao Protocollo relativo ás obrigações militares em certos casos de dupla nacionalidade e ao Protocollo especial relativo á apatridia, firmados na Haya, a 12 de abril de 1930

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito de ratificação, por parte do Commonwealth da Australia, comprehendendo os territorios da Papoua e da ilha Norfolk, bem como os territorios sob mandato da Nova Guiné e de Naurú, do Protocollo relativo a um caso de apatridia, e as adhesões, por parte do mesmo paiz, comprehendidos os territorios mencionados, ao Protocollo relativo ás obrigações militares em certos casos de dupla nacionalidade e no Protocollo especial relativo á apatridia, firmados na Haya a 12 de abril de 1930, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 20 de julho ultimo cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

(Traducção official)

    LIGA DAS NAÇÕES

    Protocollo relativo a um caso de apatridia; protocollo relativo as obrigações militares em certos casos de dupla nacionalidade; protocollo especial relativo a apatridia (Haya, 12 de abril de 1930)

    RATIFICAÇÃO E ADESÃO DO COMMONWEALTH DA AUSTRALIA

    Genebra. 20 de julho de 1935,

    Tenho a honra de informar a V. Ex. que o Sr. Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Dominios Britannicos de Além mar, Imperador das Indias me transmitiu os instrumentos de ratificação e adhesão, abaixo designdos, concernentes o Commonwealth da Australia:

    Ratificação, por Sua Majestade para o Commonwealth da Australia, do Protocollo relativo a um caso de apatridia, firmado na Haya a 12 de abril de 1930;

    Adhesão do Governo de Sua Majestade no Commonwealth da Australia ao Protocollo relativo ás obrigações militares em certos casos de dupla nacionalidade, firmado na Haya a 12 de abril de 1930;

    Adhesão do Governo de Sua Majestade no Commonwealth da Australia ao Protocollo especial relativo á apatridia, firmado na Haya a 12 de abril de 1930.

    Esses instrumentos foram depositados no Secretariado da Liga das Nações a 8 de julho de 1933.

    A ratificação e adhesões supra citadas comprehendem igualmente os territorios de Papoua e da ilha Norfolk, bem como os territorios sob mandato da Nova Guiné e de Naurú.

    De accordo com as disposições desses Protocollos, a ratificação e as adhesões produzirão seus effeitos 90 dias depois da data em que foi lavrada uma acta, pelo Secretario Geral, verificando que foram depositadas no Secretariado as ratif'icações ou adhesões de dez membros da Liga das Nações ou Estado não membros.

    Queira acceitar, Sr. Ministro, os protestos da minha alta consideração. - Pelo Secretario Geral, o Conselheiro juridico p. i. geral, M. Mac. E. Wood.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1935, Página 20110 (Publicação Original)