Legislação Informatizada - DECRETO Nº 323, DE 5 DE SETEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 323, DE 5 DE SETEMBRO DE 1935

Faz publica a adhesão do Governo da Estonia á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra à. 13 de julho de 1931

         O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão, por parte do Governo da Estonia, á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931, bem como o Protocollo de Assinatura da mesma data, conforme communicação feita no Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da liga das Nações, por nota cuja tradução official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

 

C. L. 112. 1935. XI.

    LIGA DAS NAÇÕES

    CONVENÇÃO PARA LIMITAR A FABRICAÇÃO E REGULAMENTAR A DISTRIBUIÇÃO DOS ESTUPEFACIENTES

( GENEBRA, 13 de julho de 1931)

Adhesão da Estonia

    Genebra,

    Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Senhor Ministro dos Negocios Estrangeiros da Estonia me notificou a adhesão da Estonia, á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931, bem como ao protocollo de assignatura da mesma data.

      A referida adhesão foi registrada pelo Secretariado a 5 de julho de 1935.

      Queira acceitar, os protestos de minha alta consideração.

      Pelo Secretario Geral, O Conselheiro juridico p. i. do Secretariado . M. Mc. N. Wood.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1935, Página 20110 (Publicação Original)