Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.227, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1938
EMENTA: Autoriza o Estado da Bahia, a título provisórios, a lavrar a jazida de chisto betuminoso (turfa de Maráu) existente na Fazenda denominada João Branco, situada no distrito e município de Maraú, comarca de Itararé, no mesmo Estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1938, Página 22871 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PESQUISA MINERAL - Autorização - Minério - Recursos minerais - Bahia